O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h. O evento é promovido pela Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos, pelas centrais sindicais (CUT, CTB e outras) e terá a participação de vários sindicatos, movimentos da sociedade civil e estudantis. O dia será de luta contra o desmonte dos serviços públicos promovido pelo governo Bolsonaro sob a batuta do ministro Paulo Guedes.
Além do ato de rua, o Sintrajuf-PE fará a veiculação de spots na Rádio Jornal, ressaltando a importância das servidoras e servidores públicos e, mais uma vez, alertando para os danos que a aprovação da PEC32 pode provocar para a população.
O dia também será de mobilização nas redes sociais. É preciso ampliar a pressão sobre os parlamentares e impedir a aprovação da “desforma” administrativa. Use os sites abaixo e nos ajude nessa luta:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.