O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h. O evento é promovido pela Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos, pelas centrais sindicais (CUT, CTB e outras) e terá a participação de vários sindicatos, movimentos da sociedade civil e estudantis. O dia será de luta contra o desmonte dos serviços públicos promovido pelo governo Bolsonaro sob a batuta do ministro Paulo Guedes.
Além do ato de rua, o Sintrajuf-PE fará a veiculação de spots na Rádio Jornal, ressaltando a importância das servidoras e servidores públicos e, mais uma vez, alertando para os danos que a aprovação da PEC32 pode provocar para a população.
O dia também será de mobilização nas redes sociais. É preciso ampliar a pressão sobre os parlamentares e impedir a aprovação da “desforma” administrativa. Use os sites abaixo e nos ajude nessa luta:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.