O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h. O evento é promovido pela Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos, pelas centrais sindicais (CUT, CTB e outras) e terá a participação de vários sindicatos, movimentos da sociedade civil e estudantis. O dia será de luta contra o desmonte dos serviços públicos promovido pelo governo Bolsonaro sob a batuta do ministro Paulo Guedes.
Além do ato de rua, o Sintrajuf-PE fará a veiculação de spots na Rádio Jornal, ressaltando a importância das servidoras e servidores públicos e, mais uma vez, alertando para os danos que a aprovação da PEC32 pode provocar para a população.
O dia também será de mobilização nas redes sociais. É preciso ampliar a pressão sobre os parlamentares e impedir a aprovação da “desforma” administrativa. Use os sites abaixo e nos ajude nessa luta:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.