O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h. O evento é promovido pela Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos, pelas centrais sindicais (CUT, CTB e outras) e terá a participação de vários sindicatos, movimentos da sociedade civil e estudantis. O dia será de luta contra o desmonte dos serviços públicos promovido pelo governo Bolsonaro sob a batuta do ministro Paulo Guedes.
Além do ato de rua, o Sintrajuf-PE fará a veiculação de spots na Rádio Jornal, ressaltando a importância das servidoras e servidores públicos e, mais uma vez, alertando para os danos que a aprovação da PEC32 pode provocar para a população.
O dia também será de mobilização nas redes sociais. É preciso ampliar a pressão sobre os parlamentares e impedir a aprovação da “desforma” administrativa. Use os sites abaixo e nos ajude nessa luta:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.