O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho. “A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Fonte: Brasil de Fato
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Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,
Sintrajuf-PE acompanha sessão no STF que tem data-base na pauta
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Sintrajuf-PE esteve presente na audiência pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social
O Sintrajuf-PE esteve presente na Audiência Pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, ocorrida na terça-feira (24). Estavam representando o sindicato o presidente Manoel Gérson e o diretor Felipe Santos, cumprindo a agenda em Brasília que vai até quinta-feira.