O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho. “A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Fonte: Brasil de Fato
Leia matéria completa aqui: https://bit.ly/3b5He5i
Diretoria debate com Danilo Cabral ações contra a reforma administrativa
A direção do Sintrajuf-PE foi recebida pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que integra a coordenação da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público na Câmara. A comissão discutiu com o parlamentar estratégias e ações para enfrentar o desmonte do serviço público promovido pelo Governo.
Sindicato debate agenda nacional com Bancários-PE
Seguindo uma agenda de mobilizações com outros sindicatos, o Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente, Manoel Gerson fez uma visita à presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues.
Diretoria participa de audiência sobre autogestão em saúde
O Sintrajuf-PE esteve presente na 3ª audiência pública da Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que aconteceu sede do órgão, onde foram apresentados os números dos seis meses de vigência do TRT6 Saúde.