O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho. “A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Fonte: Brasil de Fato
Leia matéria completa aqui: https://bit.ly/3b5He5i
Sintrajuf-PE debate união entre sindicatos contra reforma administrativa
O Sintrajuf-PE participou, na última terça-feira (09), a convite do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE), de uma reunião virtual para discutir uma articulação conjunta de em defesa do serviço público.
Congresso: Diap divulga propostas que afetam diretamente os servidores em 2021
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou uma lista com 16 propostas que estão em tramitação no Congresso Nacional e que afetam diretamente as servidoras e servidores públicos: 11 na Câmara e 5 no Senado.
Pesquisa: 61,7% dos brasileiros desconhecem os projetos danosos de reformas do Governo
Segundo pesquisa, 62% dos brasileiros e brasileiras não tem conhecimento algum sobre as reformas propostas pelo Governo e que irão a votação tão logo haja articulação suficiente.