O Sintrajuf-PE, representado pelos dirigentes Manoel Gérson, Elielson Floro e Felipe Santos estiveram reunidos, na última semana, com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar de assuntos de interesse da categoria. Na reunião com o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, Henrique Lins, em 11/10, o Sindicato cobrou informações sobre a aplicação no TRT6 da Resolução 296 do CSJT, que “dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, conhecida como reestruturação.
Os dirigentes do Sintrajuf-PE informaram que a categoria não tem informação sobre os planos do Tribunal acerca da resolução nem sobre seus impactos, mencionando a extinção de dois postos de atendimento no Interior, levados a plenário após reunião anterior. Henrique Lins abordou pontos da resolução e da situação do TRT6 e o procedimento determinado pelo Conselho para aplicação da norma. Ao fim, comprometeu-se a atender requerimento do sindicato para acesso às informações prestadas ao CSJT.
Já na reunião com a Diretora Geral do Tribunal, no dia 18 de outubro, Erika Antunes de Araújo Gusmão, o Sintrajuf-PE apresentou a situação de prejuízo dos servidores em trabalho remoto parcial quanto ao recebimento do auxílio transporte. O Sindicato questionou o entendimento aplicado que finda por inviabilizar a fruição desse benefício, uma vez que o desconto não observa a proporcionalidade – como o pagamento do valor.
A Diretora Geral informou que foi feita uma consulta ao Ministério da Economia sobre a possibilidade de recolher os 6% sobre o contracheque do servidor incidente de forma proporcional aos dias de trabalho presencial. O PROAD relativo a esse tema aguarda esse pronunciamento do ministério. O Sintrajuf-PE consultará sua assessoria acerca do assunto. Os dirigentes trataram ainda da questão das margens de consignação, diante das alterações recentes, e das possibilidades de prejuízo aos servidores.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).
Senado aprova congelamento de salários de servidores por um ano e meio
O Senado aprovou na calada da noite do último sábado (2), por 79 votos a 1, o projeto de lei de socorro financeiro aos estados e que congela por um ano e meio o salário dos servidores públicos.