TRT6 25 de Outubro de 2021 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf-PE participa de reuniões sobre assuntos da categoria


O Sintrajuf-PE, representado pelos dirigentes Manoel Gérson, Elielson Floro e Felipe Santos estiveram reunidos, na última semana, com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar de assuntos de interesse da categoria. Na reunião com o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, Henrique Lins, em 11/10, o Sindicato cobrou informações sobre a aplicação no TRT6 da Resolução 296 do CSJT, que “dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, conhecida como reestruturação.


Os dirigentes do Sintrajuf-PE informaram que a categoria não tem informação sobre os planos do Tribunal acerca da resolução nem sobre seus impactos, mencionando a extinção de dois postos de atendimento no Interior, levados a plenário após reunião anterior. Henrique Lins abordou pontos da resolução e da situação do TRT6 e o procedimento determinado pelo Conselho para aplicação da norma. Ao fim, comprometeu-se a atender requerimento do sindicato para acesso às informações prestadas ao CSJT.


Já na reunião com a Diretora Geral do Tribunal, no dia 18 de outubro, Erika Antunes de Araújo Gusmão, o Sintrajuf-PE apresentou a situação de prejuízo dos servidores em trabalho remoto parcial quanto ao recebimento do auxílio transporte. O Sindicato questionou o entendimento aplicado que finda por inviabilizar a fruição desse benefício, uma vez que o desconto não observa a proporcionalidade – como o pagamento do valor.


A Diretora Geral informou que foi feita uma consulta ao Ministério da Economia sobre a possibilidade de recolher os 6% sobre o contracheque do servidor incidente de forma proporcional aos dias de trabalho presencial. O PROAD relativo a esse tema aguarda esse pronunciamento do ministério. O Sintrajuf-PE consultará sua assessoria acerca do assunto. Os dirigentes trataram ainda da questão das margens de consignação, diante das alterações recentes, e das possibilidades de prejuízo aos servidores.