A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 27/10/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 informando os seguintes dados pessoais - NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE CELULAR E E-MAIL -, e com a autorização expressa para que o Sindicato possa disponibilizar esses dados para a empresa responsável pela realização da votação eletrônica que ocorrerá no período de 10 a 12 de novembro próximo.
Caso não haja essa autorização expressa VIA E-MAIL ou WHATSAPP, o sindicalizado somente poderá efetuar o seu voto através de cédula de papel que deverá ser depositada nas urnas de lona que serão instaladas na sede do Sintrajuf-PE e nos prédios do TRE, TRF, TRT e JF, conforme roteiros a serem definidos posteriormente.
Assim, solicito que seja preenchido o termo abaixo e enviado para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, ou para o WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 até o dia 27 de outubro de 2021.
Grato,
Comissão Eleitoral
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo) , CPF: , e-mail: , telefone: ( ) , AUTORIZO o Sintrajuf-PE, para o fim exclusivo de viabilização da votação eletrônica para eleição da diretoria e do conselho fiscal do referido sindicato, o fornecimento dos dados acima para a empresa responsável pela realização do pleito.
Recife, de outubro de 2021.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.