A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 27/10/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 informando os seguintes dados pessoais - NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE CELULAR E E-MAIL -, e com a autorização expressa para que o Sindicato possa disponibilizar esses dados para a empresa responsável pela realização da votação eletrônica que ocorrerá no período de 10 a 12 de novembro próximo.
Caso não haja essa autorização expressa VIA E-MAIL ou WHATSAPP, o sindicalizado somente poderá efetuar o seu voto através de cédula de papel que deverá ser depositada nas urnas de lona que serão instaladas na sede do Sintrajuf-PE e nos prédios do TRE, TRF, TRT e JF, conforme roteiros a serem definidos posteriormente.
Assim, solicito que seja preenchido o termo abaixo e enviado para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, ou para o WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 até o dia 27 de outubro de 2021.
Grato,
Comissão Eleitoral
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo) , CPF: , e-mail: , telefone: ( ) , AUTORIZO o Sintrajuf-PE, para o fim exclusivo de viabilização da votação eletrônica para eleição da diretoria e do conselho fiscal do referido sindicato, o fornecimento dos dados acima para a empresa responsável pela realização do pleito.
Recife, de outubro de 2021.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.