A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 27/10/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 informando os seguintes dados pessoais - NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE CELULAR E E-MAIL -, e com a autorização expressa para que o Sindicato possa disponibilizar esses dados para a empresa responsável pela realização da votação eletrônica que ocorrerá no período de 10 a 12 de novembro próximo.
Caso não haja essa autorização expressa VIA E-MAIL ou WHATSAPP, o sindicalizado somente poderá efetuar o seu voto através de cédula de papel que deverá ser depositada nas urnas de lona que serão instaladas na sede do Sintrajuf-PE e nos prédios do TRE, TRF, TRT e JF, conforme roteiros a serem definidos posteriormente.
Assim, solicito que seja preenchido o termo abaixo e enviado para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, ou para o WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 até o dia 27 de outubro de 2021.
Grato,
Comissão Eleitoral
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo) , CPF: , e-mail: , telefone: ( ) , AUTORIZO o Sintrajuf-PE, para o fim exclusivo de viabilização da votação eletrônica para eleição da diretoria e do conselho fiscal do referido sindicato, o fornecimento dos dados acima para a empresa responsável pela realização do pleito.
Recife, de outubro de 2021.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.