A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 27/10/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 informando os seguintes dados pessoais - NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE CELULAR E E-MAIL -, e com a autorização expressa para que o Sindicato possa disponibilizar esses dados para a empresa responsável pela realização da votação eletrônica que ocorrerá no período de 10 a 12 de novembro próximo.
Caso não haja essa autorização expressa VIA E-MAIL ou WHATSAPP, o sindicalizado somente poderá efetuar o seu voto através de cédula de papel que deverá ser depositada nas urnas de lona que serão instaladas na sede do Sintrajuf-PE e nos prédios do TRE, TRF, TRT e JF, conforme roteiros a serem definidos posteriormente.
Assim, solicito que seja preenchido o termo abaixo e enviado para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, ou para o WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 até o dia 27 de outubro de 2021.
Grato,
Comissão Eleitoral
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo) , CPF: , e-mail: , telefone: ( ) , AUTORIZO o Sintrajuf-PE, para o fim exclusivo de viabilização da votação eletrônica para eleição da diretoria e do conselho fiscal do referido sindicato, o fornecimento dos dados acima para a empresa responsável pela realização do pleito.
Recife, de outubro de 2021.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.