A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 27/10/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 informando os seguintes dados pessoais - NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE CELULAR E E-MAIL -, e com a autorização expressa para que o Sindicato possa disponibilizar esses dados para a empresa responsável pela realização da votação eletrônica que ocorrerá no período de 10 a 12 de novembro próximo.
Caso não haja essa autorização expressa VIA E-MAIL ou WHATSAPP, o sindicalizado somente poderá efetuar o seu voto através de cédula de papel que deverá ser depositada nas urnas de lona que serão instaladas na sede do Sintrajuf-PE e nos prédios do TRE, TRF, TRT e JF, conforme roteiros a serem definidos posteriormente.
Assim, solicito que seja preenchido o termo abaixo e enviado para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, ou para o WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566 até o dia 27 de outubro de 2021.
Grato,
Comissão Eleitoral
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo) , CPF: , e-mail: , telefone: ( ) , AUTORIZO o Sintrajuf-PE, para o fim exclusivo de viabilização da votação eletrônica para eleição da diretoria e do conselho fiscal do referido sindicato, o fornecimento dos dados acima para a empresa responsável pela realização do pleito.
Recife, de outubro de 2021.
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.