Na luta contra a reforma administrativa, categorias de vários segmentos do funcionalismo público realizaram, ontem (20), um ato performático em frente ao Anexo II da Câmara. A atividade usou a criatividade para mostrar indignação com a política governista que quer a todo custo aprovar a PEC 32. Com provocação e escárnio, as entidades encenaram compra de votos e falácia usada por alguns deputados como argumento para o recebimento de propina.
A provocação se refere à especulação midiática de que o presidente da Câmara, Arthur Lira tenta barganhar votos para avançar na tramitação da reforma. Lira teria prometido a “bagatela” de 20 milhões de reais para cada deputado ou deputada que votar favorável. Na encenação o coordenador da Fenajufe, Fabiano dos Santos representou o deputado corrupto. Com os bolsos carregados de dinheiro falso e gesticulando muito, o dirigente abusou da falácia ao discursar para justificar o uso do dinheiro público, tão conhecido por todos brasileiros e brasileiras.
As “notas” foram grafadas com imagens em referência a Jair Bolsonaro (sem partido), Paulo Guedes e Arthur Lira (PP-AL). O numeral 200 representava os “laranjitos,”, em alusão aos deputados (as) passíveis de corrupção. Desde aprovação do texto na comissão especial em setembro, a Fenajufe tem atuado com rigor e intensidade nas ruas, redes sociais e no Congresso Nacional para convencer os parlamentares ao voto contrário à proposição.
A cada semana, a Federação orienta os sindicatos de base com o envio de caravanas à Capital Federal para massificar a mobilização no aeroporto, atos de ruas, pressão nos gabinetes, endereços residenciais, seja onde for. A ordem é perturbar, constranger, buzinar e cantar “Quem votar não volta”.
Fonte: Fenajufe
Foto:Carline (SintrajufeRS)
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
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Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
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STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.