A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil, em Brasília, tem mostrado o tamanho da insatisfação com a reforma administrativa (PEC32) e conseguiu barrar a ânsia de Arthur Lira (PP-AL), serviçal de Paulo Guedes e Bolsonaro, de passar um trator e destruir os serviços públicos. Esta é 4ª semana que o Governo deixa de colocar a pauta em votação no plenário e isso é uma vitória e reflexo da luta dos sindicatos.
Contudo, é necessário se manter na luta contra as investidas do governo que tenta a todo custo trocar votos por emendas. Por isso, o Sintrajuf-PE, baseado na convocação da Fenajufe, chama os seus filiados a participar dos atos em Brasília. Solicite sua inscrição, até o próximo domingo (24), através do e-mail: secretaria@sintrajufpe.org.br, enviando nome completo e dados para emissão de passagens. A permanência na Capital Federal será de 26 a 28 de outubro.
E a mobilização na internet contra a PEC32 continua e precisa ser intensificada. Faça sua parte. Acesse os sites abaixo e cobre dos parlamentares o voto NÃO à PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.