A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil, em Brasília, tem mostrado o tamanho da insatisfação com a reforma administrativa (PEC32) e conseguiu barrar a ânsia de Arthur Lira (PP-AL), serviçal de Paulo Guedes e Bolsonaro, de passar um trator e destruir os serviços públicos. Esta é 4ª semana que o Governo deixa de colocar a pauta em votação no plenário e isso é uma vitória e reflexo da luta dos sindicatos.
Contudo, é necessário se manter na luta contra as investidas do governo que tenta a todo custo trocar votos por emendas. Por isso, o Sintrajuf-PE, baseado na convocação da Fenajufe, chama os seus filiados a participar dos atos em Brasília. Solicite sua inscrição, até o próximo domingo (24), através do e-mail: secretaria@sintrajufpe.org.br, enviando nome completo e dados para emissão de passagens. A permanência na Capital Federal será de 26 a 28 de outubro.
E a mobilização na internet contra a PEC32 continua e precisa ser intensificada. Faça sua parte. Acesse os sites abaixo e cobre dos parlamentares o voto NÃO à PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.