A sessão da Comissão Especial da Reforma Administrativa da noite de ontem, quarta-feira (22), foi cancelada. O anúncio foi feito às 23h22 pelo presidente do colegiado, deputado Fernando Monteiro (PP/PE), depois dos questionamentos levantados pela oposição quanto a uma complementação de voto apresentada pelo relator, Arthur Mais (DEM/BA), às 21h08.
O principal motivo da suspensão foi por haver já transcorrido mais de uma hora de suspensão, o que não é permitido pelo regimento da Comissão. Assim, nova sessão foi convocada para as 9h30 desta quinta-feira, 23.
Segundo informações do coordenador Roberto Policarpo, que acompanhou os trabalhos na Comissão, nenhum acordo de procedimento, o que deixa a sessão de amanhã, recheada de expectativas. E mais: o relator ventilou que deve trazer de volta o artigo 37ª ao relatório. “Cada dia com sua agonia”, brincou Policarpo ao fim dos trabalhos.
Vale lembrar que o presidente Fernando Monteiro encerrou a sessão de ontem, sem a leitura ou deliberação do parecer do relator.
O cancelamento é uma vitória da oposição e da mobilização dos servidores e servidoras e acentua o desgaste e atrito na própria base governista. A madrugada será de muito balcão de negócios entre esses governistas. Mas a principal resposta às artimanhas de Lira e do governo pela PEC 32/20, vem da mobilização e organização dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos.
Fernando Monteiro convocou nova reunião para amanhã (23) a partir das 9h30 da manhã.
Fonte: Fenajufe
Servidores escrevem com velas ‘data-base’ em frente ao STF e clamam por justiça
Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo
Servidores vão às ruas nesta terça (19) em defesa da data-base e pela revogação da EC 95
Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.