Os partidos de oposição que compõem o bloco da Minoria na Câmara (PT, PDT, PSB, Rede, Psol e PCdoB), mais Solidariedade e o PV, decidiram fechar questão contra a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa. A decisão foi anunciada, ontem (21), em meio aos atos de pressão realizados por servidoras e servidores das três esferas em Brasília. O Sintrajuf-PE está participando de todas as atividades e mobilizações promovidas no Distrito Federal.Sem acordo, a reunião da Comissão Especial que discutiria, hoje (21), o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi cancelada. “Este governo não tem condições políticas de propor uma mudança como essa. É um governo que no dia 7 de Setembro tentou um golpe”, avaliou o deputado Rogério Correia (PT-MG) da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.Segundo Rogério Correia, os substitutivos apresentados por Maia mantiveram os problemas da PEC, impossibilitando qualquer adesão. Pesou também na decisão a sensação de que não há disposição no Senado para aprovar o tema com velocidade caso fosse aprovado na Câmara.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5