O Sintrajuf-PE está em Brasília participando das mobilizações para barrar a aprovação da PEC32. Manoel Gérson e Leonardo Moura, respectivamente presidente e diretor do Sindicato, se somam aos atos, ao lado de servidoras e servidores públicos de todo o Brasil e das três esferas, que tentam sensibilizar os deputados federais dos prejuízos da reforma administrativa.
Assista abaixo:
A pressão tem surtido efeito e a votação da PEC32 já foi adiada uma vez, numa manobra do governo para angariar votos suficientes para a aprovação da medida. Por isso, não podemos deixar de cobrar os parlamentares. É preciso barrar essa proposta de desmonte agora. Precisamos de mobilização constante, nas ruas e nas redes sociais.
Use o site: https://mobiliza.fenajufe.org.br . Ou vá diretamente nas redes sociais dos dois deputados federais de Pernambuco que fazem parte da Comissão Especial e estão a favor da PEC32.
Fernando Monteiro (PP – PE)
WhatsApp: https://bit.ly/3vB1Qdt
dep.fernandomonteiro@camara.leg.br
https://www.instagram.com/fernandomonteirope/
https://twitter.com/fmonteiroPE
https://www.facebook.com/fernandomonteirope/
Sebastião Oliveira (Avante)
dep.sebastiaooliveira@camara.leg.br
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.