O Sintrajuf-PE está em Brasília participando das mobilizações para barrar a aprovação da PEC32. Manoel Gérson e Leonardo Moura, respectivamente presidente e diretor do Sindicato, se somam aos atos, ao lado de servidoras e servidores públicos de todo o Brasil e das três esferas, que tentam sensibilizar os deputados federais dos prejuízos da reforma administrativa.
Assista abaixo:
A pressão tem surtido efeito e a votação da PEC32 já foi adiada uma vez, numa manobra do governo para angariar votos suficientes para a aprovação da medida. Por isso, não podemos deixar de cobrar os parlamentares. É preciso barrar essa proposta de desmonte agora. Precisamos de mobilização constante, nas ruas e nas redes sociais.
Use o site: https://mobiliza.fenajufe.org.br . Ou vá diretamente nas redes sociais dos dois deputados federais de Pernambuco que fazem parte da Comissão Especial e estão a favor da PEC32.
Fernando Monteiro (PP – PE)
WhatsApp: https://bit.ly/3vB1Qdt
dep.fernandomonteiro@camara.leg.br
https://www.instagram.com/fernandomonteirope/
https://twitter.com/fmonteiroPE
https://www.facebook.com/fernandomonteirope/
Sebastião Oliveira (Avante)
dep.sebastiaooliveira@camara.leg.br
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.