A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência publicou, na última quarta-feira (15), uma carta aberta contra a PEC32. O documento argumenta que “a pretexto de promover uma reforma administrativa, a proposta acarreta retrocessos sensíveis no aparelho de Estado”. Outra avaliação é que “a PEC permite multiplicar contratos de gestão, que permitirão dispensar os concursos, bem como canalizar recursos públicos para órgãos não submetidos aos controles legais de praxe. Também admite exonerar servidores, mesmo nas carreiras ditas típicas de Estado. Mais grave, ainda, é que somente essas carreiras típicas – que não são definidas – teriam estabilidade, embora condicionada”. Leia a carta completa aqui: https://bit.ly/3CjvSq4
Servidoras e servidores públicos de todo o Brasil, centrais sindicais, federações, sindicatos e associações de categorias das três esferas fazem pressão para barrar já na Comissão Especial o andamento da PEC32. O Sintrajuf-PE está com representação em Brasília e tem participado de todas atividades que tentam evitar o desmonte do serviço público brasileiro.
Você pode e deve fazer parte desse movimento. Use a internet e cobre dos parlamentares voto contrário à PEC32. No ajude a enterrar essa proposta nefasta. Use o https://mobiliza.fenajufe.org.br e pressione quantos parlamentares puder. Ou vá às redes sociais dos integrantes da Comissão por Pernambuco e cobre o voto contrário à PEC32.
Fernando Monteiro (PP – PE)
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Sebastião Oliveira (Avante)
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Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.