OPINIÃO 14 de Setembro de 2021 - Por SINTRAJUF/PE

PEC 32 - Análise do substitutivo apresentado na Comissão Especial da Câmara


Por Vladimir Nepomuceno


Às vésperas de completar um ano da apresentação à Câmara dos Deputados foi apresentado o parecer do relator da PEC 32/20 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (DEM/BA). Vale lembrar que a PEC foi protocolada em 3 de setembro de 2020. Lembro ainda que, no dia da entrega do projeto na Câmara dos Deputados, os representantes do Ministério da Economia lembravam ser essa PEC a primeira etapa da reforma administrativa, havendo mais duas etapas a serem encaminhadas ao Legislativo, tão logo seja promulgada a nova emenda constitucional, compostas de projetos de leis complementares e ordinárias, já em elaboração nos órgãos do Executivo. Há um ano o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, disse que a PEC que era a continuação da Emenda Constitucional 19/98, a reforma administrativa de Fernando Henrique Cardoso. O que se confirmou pelo conteúdo apresentado e por declaração do relator em seu voto, como veremos.


O parecer do relator, disponibilizado em 31 de agosto, em forma de substitutivo global ao texto original, foi anunciado em pronunciamento, disfarçado de entrevista coletiva, pelo presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira (PP/AL), o presidente da Comissão Especial, deputado Fernando Monteiro (PP/PE) e pelo relator. Essa “pompa” tinha motivos claros.


Em primeiro lugar, os três parlamentares tinham, e ainda têm, o compromisso de aprovação da PEC ainda em setembro na Câmara dos Deputados, acertado com representantes do mercado financeiro e das oligarquias tradicionais brasileiras. Esse posicionamento ficou claro em eventos, como o Fórum Estadão Think sobre a Reforma Administrativa, organizado pelo jornal O Estado de São Paulo, realizado em 3 de agosto deste ano, com a participação, além de Arthur Lira e de Arthur Maia, também de Ana Carla Abrão Costa, sócia nas práticas de Finanças & Risco e Políticas Públicas e head da Oliver Wyman no Brasil (uma das articuladoras da PEC e ex-assessora de Paulo Guedes), de Caio Mario Paes de Andrade, Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), tendo o presidente da Câmara reiterado, na oportunidade, seu compromisso com o calendário. Daí a importância do pronunciamento público. Era um prestação de contas.


O segundo objetivo era dar à grande imprensa material de propaganda para fazer frente à mobilização e às denúncias feitas pelo movimento sindical de servidores quanto aos malefícios, não apenas aos servidores, mas à toda sociedade com a retirada de muitos serviços essenciais, caso seja aprovada a proposta de alteração constitucional.


O terceiro motivo, fundamental em momento de disputa de votos para garantir a aprovação em plenário da PEC 32, era tentar vender o substitutivo como uma acordo possível entre todos os setores envolvidos no debate, incluindo servidores, especialistas e cientistas sociais, além dos porta-vozes do mercado financeiro e das oligarquias, travestidos, durante as audiências públicas, de representantes de instituições de estudos e pesquisas, como Instituto República, Fundação Dom Cabral, Fundação Lemann, entre outras, todos coautores da proposta.


Óbvio que este último motivo também serviu para, alegando haver atendido ao máximo as principais reivindicações, tentar desmobilizar o movimento dos servidores, dividindo as entidades entre interesses específicos de cada setor. Basta lembrar que Fernando Monteiro e Arthur Maia afirmaram e repetiram que “nenhum direito adquirido seria violado’, garantindo, inclusive a “expectativa de direito”, dizendo também que estava garantida a estabilidade para todos, atuais e futuros servidores, “com adaptações” (?), mas que seria respeitado o teto de gastos. Isso, entre outras afirmações.


No entanto, o texto anunciado e disponibilizado na véspera da reunião da Comissão Especial não seria exatamente o mesmo lido na manhã do dia seguinte na reunião. Entre o anúncio, no final do dia 31 de agosto, e a apresentação formal frente aos pares, na manhã do dia 1º de setembro, o texto sofreu duas alterações que merecem serem consideradas.


A primeira foi a supressão do parágrafo 1º-A, que seria inserido no artigo 144 da Constituição Federal. Esse parágrafo, considerado pelas lideranças sindicais da Polícia Federal um “jabuti”, concedia ao diretor-geral da Polícia Federal o poder de exclusividade na definição de qual delegado conduziria os inquéritos, pondo fim à independência investigativa da corporação, como alegaram as lideranças. Graças à pressão da Fenapef junto com parlamentares ligados à categoria, o relator recuou retirando o referido parágrafo.


A segunda alteração ocorreu no parágrafo 2º do artigo 3º da PEC, passando o período máximo de duração de um contrato por tempo determinado de seis anos, na primeira versão do substitutivo, para dez anos na versão lida na comissão. Aqui, também não é difícil identificar o interesse das instituições que subsidiaram a elaboração da PEC, o que ficou muito claro nas exposições em audiências públicas, notadamente na Comissão Especial, onde algumas pessoas, indicadas pela base governista, chegaram a fazer a defesa e até a apologia do trabalhador temporário, como fundamental para o bom funcionamento do serviço público.


Com alterações em relação ao texto original da PEC e os movimentos políticos de última hora fica clara a preocupação do relator, bem como da direção da Câmara, em atender alguns segmentos que poderiam garantir, ou não, a parcela necessária para a obtenção dos 308 votos necessários para a aprovação no plenário da Câmara. Isso demonstra não haver, pelo menos por enquanto, a garantia desses votos.


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