Na última semana, o Sintrajuf-PE abriu um processo para participação nos atos contra a PEC32 em Brasília. Entre as inscrições realizadas e confirmadas, dois representantes foram elencados a participar da agenda de mobilizações: Felipe Santos, membro da diretoria do Sindicato e Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal.
O envio de representantes segue orientação dada pela Fenajufe aos sindicatos para enviar representantes para Brasília, na semana de 13 a 17 de setembro, em especial nos dias 14 a 16/09, com vistas a fazer pressão sobre parlamentares para que votem contra a PEC 32.
Um grupo de WhatsApp foi criado para auxiliar nas informações e coordenação de atividades de mobilização em Brasília. O Fonasefe (articulação que a Fenajufe participa) e as Centrais Sindicais farão as seguintes atividades amanhã (14/09):
7h – Recepção (pressão) a parlamentares nos aeroportos de todo Brasil, em especial Brasília, com camisetas e identidade visual própria. Término previsto para às 11 horas. A Fenajufe estará presente nesta atividade no aeroporto de Brasília, sendo orientado aos Sindicatos de Base se juntarem as demais entidades sindicais do Estado e fazerem o mesmo na sua região. Aos colegas que forem chegando/ desembarcando, poderão se juntar a nós para dar mais volume à atividade.
14h – Concentração no Espaço Servidor ao lado do bloco C da Explanado dos Ministérios.
15h – Caminhada rumo ao Anexo 2 da Câmara dos Deputados.
17h30 – atividades parlamentares.
Sintrajuf-PE convoca categoria para Assembleia Geral Virtual em 24 de setembro
O Sintrajuf-PE através de seu presidente, de acordo com o Estatuto do Sindicato e com a Lei n.º 14.010/2020, atendendo à convocatória da Fenajufe para a Reunião Ampliada Extraordinária Virtual.
TRE: cumprimento do protocolo de segurança. Sintrajuf-PE quer ouvir você!
TRE: cumprimento do protocolo de segurança. Sintrajuf-PE quer ouvir você!
Sintrajuf-PE aciona Assessoria Jurídica para garantir saúde e vida dos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão.