Menos de 48 horas após retirar da pauta de julgamento o controverso e criticado auxílio-moradia pago a juízes e procuradores, o Supremo Tribunal Federal cassou, no dia 23 de março, a decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável ao pagamento do passivo de 13,23%.
A revisão da determinação administrativa que atendia aos servidores do STJ, liminarmente suspensa há quase dois anos, coube ao ministro Luís Roberto Barroso. Foi uma decisão de mérito monocrática que exige do Superior Tribunal de Justiça, segundo divulgado pelo serviço de notícias do STF, a observância da Súmula Vinculante 37, segundo a qual não cabe à Justiça usar o critério da isonomia salarial para tomar decisões relacionadas a servidores.
Na antevéspera, o ministro Luiz Fux havia remetido a ação referente ao pagamento do auxílio-moradia a magistrados, procuradores e promotores para conciliação na AGU. Há três anos e meio, Fux concedeu decisão judicial provisória que permitiu a juízes e procuradores receberem o valor de R$ 4.377,00 mensais, mesmo quando o beneficiado possui imóveis no local onde está lotado, o que seguirá acontecendo até o desfecho da ação. O julgamento estava marcado para 22 de março e agora não tem mais previsão para acontecer.
Origem da demanda
O ministro Luís Roberto Barroso julgou procedente a Reclamação (RCL) 24271, da Advocacia-Geral da União. A origem da demanda judicial está nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, referentes a aspectos remuneratórios dos servidores públicos federais. A primeira lei determinou que fossem reajustadas em 1% as remunerações e os subsídios de servidores, em evidente artifício para driblar a determinação constitucional de revisão anual dos salários do funcionalismo. A segunda instituiu vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87, não incidindo sobre nenhuma outra parcela remuneratória.
O fato de o valor nominal de R$ 59,87% corresponder a variados percentuais, a depender da classificação do servidor nas tabelas salariais, deu margem a ações judiciais cobrando a diferença percentual do que se classificou como um reajuste disfarçado.
A reclamação foi ajuizada pela União contra decisão administrativa do STJ favorável ao pagamento da parcela para os servidores do órgão, ato suspenso desde junho de 2016 por liminar deferida pelo próprio Barroso. Há outras decisões neste sentido no STF – foi fazendo referência a elas que o ministro, relator da ação, justificou o julgamento monocrático do caso.
Data-base
Na prática, a mobilização dos servidores pelo passivo estava inserida na defesa da revisão anual dos salários, prevista no texto constitucional, objeto de sentença favorável aos servidores no STF, mas sistematicamente ignorada por sucessivos governos.
A decisão de Barroso, seja intencionalmente ou não, corrobora com o planejado desrespeito à Constituição Federal na questão das remunerações dos servidores, posto em prática pelo Executivo ao longo de mais de duas décadas.
Comissão do Senado aprova MP que reabre adesão ao Funpresp
A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores. A medida segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Fenajufe divulga calendário do 10º Congrejufe
A Direção da Fenajufe aprovou na tarde de terça-feira (11), o calendário de atividades e fases do 10º Congrejufe, o Congresso Nacional da Categoria, que acontece entre 27 de abril e 1º de maio de 2019, no interior de São Paulo.
Centrais denunciam governo brasileiro na OIT por descumprir Convenção 151
Entidades sindicais acusam o Estado brasileiro por violação de direitos sindicais e descumprimento da Convenção 151, que garante o direito à negociação coletiva no serviço público