Menos de 48 horas após retirar da pauta de julgamento o controverso e criticado auxílio-moradia pago a juízes e procuradores, o Supremo Tribunal Federal cassou, no dia 23 de março, a decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável ao pagamento do passivo de 13,23%.
A revisão da determinação administrativa que atendia aos servidores do STJ, liminarmente suspensa há quase dois anos, coube ao ministro Luís Roberto Barroso. Foi uma decisão de mérito monocrática que exige do Superior Tribunal de Justiça, segundo divulgado pelo serviço de notícias do STF, a observância da Súmula Vinculante 37, segundo a qual não cabe à Justiça usar o critério da isonomia salarial para tomar decisões relacionadas a servidores.
Na antevéspera, o ministro Luiz Fux havia remetido a ação referente ao pagamento do auxílio-moradia a magistrados, procuradores e promotores para conciliação na AGU. Há três anos e meio, Fux concedeu decisão judicial provisória que permitiu a juízes e procuradores receberem o valor de R$ 4.377,00 mensais, mesmo quando o beneficiado possui imóveis no local onde está lotado, o que seguirá acontecendo até o desfecho da ação. O julgamento estava marcado para 22 de março e agora não tem mais previsão para acontecer.
Origem da demanda
O ministro Luís Roberto Barroso julgou procedente a Reclamação (RCL) 24271, da Advocacia-Geral da União. A origem da demanda judicial está nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, referentes a aspectos remuneratórios dos servidores públicos federais. A primeira lei determinou que fossem reajustadas em 1% as remunerações e os subsídios de servidores, em evidente artifício para driblar a determinação constitucional de revisão anual dos salários do funcionalismo. A segunda instituiu vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87, não incidindo sobre nenhuma outra parcela remuneratória.
O fato de o valor nominal de R$ 59,87% corresponder a variados percentuais, a depender da classificação do servidor nas tabelas salariais, deu margem a ações judiciais cobrando a diferença percentual do que se classificou como um reajuste disfarçado.
A reclamação foi ajuizada pela União contra decisão administrativa do STJ favorável ao pagamento da parcela para os servidores do órgão, ato suspenso desde junho de 2016 por liminar deferida pelo próprio Barroso. Há outras decisões neste sentido no STF – foi fazendo referência a elas que o ministro, relator da ação, justificou o julgamento monocrático do caso.
Data-base
Na prática, a mobilização dos servidores pelo passivo estava inserida na defesa da revisão anual dos salários, prevista no texto constitucional, objeto de sentença favorável aos servidores no STF, mas sistematicamente ignorada por sucessivos governos.
A decisão de Barroso, seja intencionalmente ou não, corrobora com o planejado desrespeito à Constituição Federal na questão das remunerações dos servidores, posto em prática pelo Executivo ao longo de mais de duas décadas.
Sintrajuf-PE elege, em assembleia, delegação que vai à Plenária Nacional da Fenajufe
O Sintrajuf-PE realizou, na noite da última quarta-feira (28), Assembleia Geral Virtual para debater demandas da categoria e eleger a delegação que irá participar da XXIII Plenária Nacional da Federação, que será realizada entre os dias 23 e 26 de novembro em Belém, na modalidade presencial.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de votação de comissão contra assédio
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da votação para escolher uma das quatro servidoras que são candidatas à vaga eletiva da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Sintrajuf-PE recebe representante de plano de saúde para apresentação de proposta
O Sintrajuf-PE, através do presidente Manoel Gérson e do diretor Luís Fernando Costa, se reuniu na tarde de ontem (27) com corretora e representante do plano de saúde Blue, que veio apresentar ao Sindicato proposta de planos da rede Gama Saúde e explicar o funcionamento.