Em resposta a requerimento do Sintrajuf-PE, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deferiu o registro em banco de horas com 100% de acréscimo das horas trabalhadas por vias remotas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. No exercício da discricionariedade da administração e considerando que a hipótese não se encontra autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pagamento em pecúnia, expressamente previstas na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e que não existe previsão orçamentária, não foi autorizado o pagamento em dinheiro.
O Sintrajuf-PE buscou evitar prejuízo aos servidores que trabalharam remotamente nesses dias, sem controle digital da frequência, por entender que o feriado previsto em lei não perde essa condição com a instituição de expediente regular nesses dias e que o trabalho efetivamente prestado deve ser remunerado com os acréscimos legais (100%), afastando o beneficiamento ilícito da administração.
Na decisão, o presidente do TRE-PE, Carlos Moraes consignou que “com efeito, considerando que a instituição do expediente regular nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 para as unidades integrantes da Justiça Eleitoral de Pernambuco não foi beneficiar-se do serviço gratuito dos seus servidores, mas tão somente contribuir com as medidas excepcionais adotadas pelo Governo do Estado para evitar a disseminação da COVID-19, não há que se deixar de reconhecer, para todos aqueles que efetivamente laboraram no período, a realização de serviço extraordinário, ante os feriados instituídos por meio do art. 62, inciso II da Lei nº 5.010/1966.”
A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá fazer todos os registros no banco de horas, condicionando à existência de relatório de atividades correspondente, devidamente homologado pela chefia imediata dos servidores interessados.
Mais uma vitória da categoria. Mais uma ação do Sintrajuf-PE. Filie-se. Nos ajude a defender nossa democracia e nossos direitos.
Redução de mensalidades e carência zero. Sintrajuf-PE comemora e segue na luta
O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes.
PGFN vê risco fiscal na derrubada de decisões trabalhistas sobre pejotização pelo STF
A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como PJ, pode custar caro aos cofres públicos.
VPNI/GAE na pauta do TCU nesta quarta-feira. Assessoria jurídica acompanha processo
A Representação que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) versando sobre a legalidade do pagamento da VPNI (decorrente da incorporação por Oficiais e Oficialas de Justiça da antiga FC associada à execução de mandados) cumulativamente com a GAE foi incluída na pauta.