Em resposta a requerimento do Sintrajuf-PE, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deferiu o registro em banco de horas com 100% de acréscimo das horas trabalhadas por vias remotas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. No exercício da discricionariedade da administração e considerando que a hipótese não se encontra autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pagamento em pecúnia, expressamente previstas na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e que não existe previsão orçamentária, não foi autorizado o pagamento em dinheiro.
O Sintrajuf-PE buscou evitar prejuízo aos servidores que trabalharam remotamente nesses dias, sem controle digital da frequência, por entender que o feriado previsto em lei não perde essa condição com a instituição de expediente regular nesses dias e que o trabalho efetivamente prestado deve ser remunerado com os acréscimos legais (100%), afastando o beneficiamento ilícito da administração.
Na decisão, o presidente do TRE-PE, Carlos Moraes consignou que “com efeito, considerando que a instituição do expediente regular nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 para as unidades integrantes da Justiça Eleitoral de Pernambuco não foi beneficiar-se do serviço gratuito dos seus servidores, mas tão somente contribuir com as medidas excepcionais adotadas pelo Governo do Estado para evitar a disseminação da COVID-19, não há que se deixar de reconhecer, para todos aqueles que efetivamente laboraram no período, a realização de serviço extraordinário, ante os feriados instituídos por meio do art. 62, inciso II da Lei nº 5.010/1966.”
A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá fazer todos os registros no banco de horas, condicionando à existência de relatório de atividades correspondente, devidamente homologado pela chefia imediata dos servidores interessados.
Mais uma vitória da categoria. Mais uma ação do Sintrajuf-PE. Filie-se. Nos ajude a defender nossa democracia e nossos direitos.
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.