Em resposta a requerimento do Sintrajuf-PE, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deferiu o registro em banco de horas com 100% de acréscimo das horas trabalhadas por vias remotas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. No exercício da discricionariedade da administração e considerando que a hipótese não se encontra autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pagamento em pecúnia, expressamente previstas na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e que não existe previsão orçamentária, não foi autorizado o pagamento em dinheiro.
O Sintrajuf-PE buscou evitar prejuízo aos servidores que trabalharam remotamente nesses dias, sem controle digital da frequência, por entender que o feriado previsto em lei não perde essa condição com a instituição de expediente regular nesses dias e que o trabalho efetivamente prestado deve ser remunerado com os acréscimos legais (100%), afastando o beneficiamento ilícito da administração.
Na decisão, o presidente do TRE-PE, Carlos Moraes consignou que “com efeito, considerando que a instituição do expediente regular nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 para as unidades integrantes da Justiça Eleitoral de Pernambuco não foi beneficiar-se do serviço gratuito dos seus servidores, mas tão somente contribuir com as medidas excepcionais adotadas pelo Governo do Estado para evitar a disseminação da COVID-19, não há que se deixar de reconhecer, para todos aqueles que efetivamente laboraram no período, a realização de serviço extraordinário, ante os feriados instituídos por meio do art. 62, inciso II da Lei nº 5.010/1966.”
A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá fazer todos os registros no banco de horas, condicionando à existência de relatório de atividades correspondente, devidamente homologado pela chefia imediata dos servidores interessados.
Mais uma vitória da categoria. Mais uma ação do Sintrajuf-PE. Filie-se. Nos ajude a defender nossa democracia e nossos direitos.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.