Em ação protocolada para seus filiados, o Sintrajuf-PE defende a legalidade do pagamento e pede anulação das decisões administrativos que resultaram no corte da VPNI de oficiais de Justiça avaliadores federais que incorporaram VPNI de quintos de FC de executante de mandados.
O problema começou com o Acórdão 2784/2016 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) e sofreu desdobramentos até a resposta do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) à consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) afastou o corte, mas depois da decisão do CSJT, a Presidente determinou o corte imediato, sem notificação dos servidores, por suposto efeito vinculante e normativo do Conselho. O Pleno do TRT6 manteve a decisão da Presidente.
Entre vários argumentos que passam pela legalidade, decadência e pedidos sucessivos sobre compensação com reajustes futuros, O Sintrajuf-PE pede tutela de urgência para o imediato restabelecimento e, no mérito, a declaração do direito dos oficiais manterem a VPNI, sem prejuízo da GAE.
Pede, ainda, a condenação da União (TRT6) nas obrigações de restabelecer os pagamentos, evitar o corte e pagar eventuais valores retroativos descontados. O processo recebeu o número 1063453-34.2021.4.01.3400 e foi distribuído originariamente para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com invocação de prevenção para a 4ª Vara da mesma Seção Judiciária.
Senado inicia votação do parecer da PEC 6/2019 na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está reunida, nesta quarta-feira (4), para votação do parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa. Acompanhe:
CDH discute reforma da previdência em audiência; acompanhe ao vivo
https://www.youtube.com/watch?v=WFJS1AosUMw
Com 370 emendas apresentadas ao texto, PEC 06 pode ser votada nesta quarta (04) na CCJ do Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a Reforma da Previdência.