Em ação protocolada para seus filiados, o Sintrajuf-PE defende a legalidade do pagamento e pede anulação das decisões administrativos que resultaram no corte da VPNI de oficiais de Justiça avaliadores federais que incorporaram VPNI de quintos de FC de executante de mandados.
O problema começou com o Acórdão 2784/2016 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) e sofreu desdobramentos até a resposta do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) à consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) afastou o corte, mas depois da decisão do CSJT, a Presidente determinou o corte imediato, sem notificação dos servidores, por suposto efeito vinculante e normativo do Conselho. O Pleno do TRT6 manteve a decisão da Presidente.
Entre vários argumentos que passam pela legalidade, decadência e pedidos sucessivos sobre compensação com reajustes futuros, O Sintrajuf-PE pede tutela de urgência para o imediato restabelecimento e, no mérito, a declaração do direito dos oficiais manterem a VPNI, sem prejuízo da GAE.
Pede, ainda, a condenação da União (TRT6) nas obrigações de restabelecer os pagamentos, evitar o corte e pagar eventuais valores retroativos descontados. O processo recebeu o número 1063453-34.2021.4.01.3400 e foi distribuído originariamente para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com invocação de prevenção para a 4ª Vara da mesma Seção Judiciária.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.