Em ação protocolada para seus filiados, o Sintrajuf-PE defende a legalidade do pagamento e pede anulação das decisões administrativos que resultaram no corte da VPNI de oficiais de Justiça avaliadores federais que incorporaram VPNI de quintos de FC de executante de mandados.
O problema começou com o Acórdão 2784/2016 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) e sofreu desdobramentos até a resposta do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) à consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) afastou o corte, mas depois da decisão do CSJT, a Presidente determinou o corte imediato, sem notificação dos servidores, por suposto efeito vinculante e normativo do Conselho. O Pleno do TRT6 manteve a decisão da Presidente.
Entre vários argumentos que passam pela legalidade, decadência e pedidos sucessivos sobre compensação com reajustes futuros, O Sintrajuf-PE pede tutela de urgência para o imediato restabelecimento e, no mérito, a declaração do direito dos oficiais manterem a VPNI, sem prejuízo da GAE.
Pede, ainda, a condenação da União (TRT6) nas obrigações de restabelecer os pagamentos, evitar o corte e pagar eventuais valores retroativos descontados. O processo recebeu o número 1063453-34.2021.4.01.3400 e foi distribuído originariamente para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com invocação de prevenção para a 4ª Vara da mesma Seção Judiciária.
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.