Em ação protocolada para seus filiados, o Sintrajuf-PE defende a legalidade do pagamento e pede anulação das decisões administrativos que resultaram no corte da VPNI de oficiais de Justiça avaliadores federais que incorporaram VPNI de quintos de FC de executante de mandados.
O problema começou com o Acórdão 2784/2016 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) e sofreu desdobramentos até a resposta do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) à consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) afastou o corte, mas depois da decisão do CSJT, a Presidente determinou o corte imediato, sem notificação dos servidores, por suposto efeito vinculante e normativo do Conselho. O Pleno do TRT6 manteve a decisão da Presidente.
Entre vários argumentos que passam pela legalidade, decadência e pedidos sucessivos sobre compensação com reajustes futuros, O Sintrajuf-PE pede tutela de urgência para o imediato restabelecimento e, no mérito, a declaração do direito dos oficiais manterem a VPNI, sem prejuízo da GAE.
Pede, ainda, a condenação da União (TRT6) nas obrigações de restabelecer os pagamentos, evitar o corte e pagar eventuais valores retroativos descontados. O processo recebeu o número 1063453-34.2021.4.01.3400 e foi distribuído originariamente para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com invocação de prevenção para a 4ª Vara da mesma Seção Judiciária.
Sintrajuf-PE atua no CNJ em processo sobre uniformidade de regras do auxílio-saúde
O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde.
Sintrajuf-PE informa filiada(o)s sobre a ação judicial dos 13,23%
O Sintrajuf-PE informa o estágio do andamento da sua ação coletiva n.º 0010278-64.2010.4.05.8300, que pleiteia 13,23% sobre a remuneração da categoria.
Sintrajuf-PE convoca servidora(e)s da JFPE a participar de comissão contra assédios
Pensando em desenvolver mecanismos para combater casos de assédio, as Resoluções nº 351/2020 e nº 450/2022 do CNJ instituem a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.