Em ação protocolada para seus filiados, o Sintrajuf-PE defende a legalidade do pagamento e pede anulação das decisões administrativos que resultaram no corte da VPNI de oficiais de Justiça avaliadores federais que incorporaram VPNI de quintos de FC de executante de mandados.
O problema começou com o Acórdão 2784/2016 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) e sofreu desdobramentos até a resposta do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) à consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) afastou o corte, mas depois da decisão do CSJT, a Presidente determinou o corte imediato, sem notificação dos servidores, por suposto efeito vinculante e normativo do Conselho. O Pleno do TRT6 manteve a decisão da Presidente.
Entre vários argumentos que passam pela legalidade, decadência e pedidos sucessivos sobre compensação com reajustes futuros, O Sintrajuf-PE pede tutela de urgência para o imediato restabelecimento e, no mérito, a declaração do direito dos oficiais manterem a VPNI, sem prejuízo da GAE.
Pede, ainda, a condenação da União (TRT6) nas obrigações de restabelecer os pagamentos, evitar o corte e pagar eventuais valores retroativos descontados. O processo recebeu o número 1063453-34.2021.4.01.3400 e foi distribuído originariamente para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com invocação de prevenção para a 4ª Vara da mesma Seção Judiciária.
Sintrajuf-PE celebra chegada de kits de informática na JFPE, pleito antigo do Sindicato
O Sintrajuf-PE, representado pelo vice-presidente Max Wallace e pelo diretor Adriano Clayton, ambos oficiais de Justiça, participou do recebimento de kits de equipamento de informática e notebooks fornecidos pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), realizado nesta segunda-feira (17).
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
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Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado.