O mês de setembro é marcado pela valorização da vida e prevenção do suicídio. Em 2015 o Centro de Valorização da Vida(CVV), o Conselho Federal de Medicina(CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria(ABP), associaram o mês como período de conscientização e visibilidade à causa, em razão do Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro.
São registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo, matando mais do que HIV, malária ou guerra e homicídios. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está em oitavo dentre os países com maior número de suicídios, e a população indígena possui taxa de suicídio três vezes superior a média do País. Essa é a quarta maior causa de morte entre os jovens de 15 a 29 anos. Mais homens morrem em decorrência do suicídio do que mulheres, este primeiro sendo mais comum em países de alta renda, como o Brasil, e o segundo caso mais recorrentes entre os países de baixa renda, segundo a Organização Pós-Americana de Saúde.
Os sintomas são diversos e nem sempre tão aparentes, mas dentre eles são recorrentes sintomas como isolamento, desinteresse, alimentação desregulada, mudança no sono, agressividade e até mesmo verbalização de cansaço, vontade de desistência ou de querer morrer. Com a pandemia, somam-se fatores de risco para o suicídio como a perda do emprego, estresse financeiro e isolamento social.
O Sintrajuf-PE apoia a campanha do Setembro Amarelo, reforçando sua atuação em defesa da saúde física e mental da categoria. E estamos sempre abertos a escutar e orientar os servidores e servidoras.
Se você precisa de ajuda, procure um profissional ou entre em contato com o Centro de Valorização da Vida ligando para o 188.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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