Entre as diversas ações de mobilização e pressão contra a reforma administrativa, o Sintrajuf-PE instalou, com outros sindicatos, outdoors e fez circular carros de som e em Serra Talhada, no sertão do Estado, principal base política do deputado federal Sebastião Oliveira (Avante-PE). O parlamentar pernambucano integra e tem voto na Comissão Especial que analisa a PEC32. As peças e áudios que circularam na cidade explicavam os prejuízos causados à população, caso a proposta seja aprovada no Congresso, e pediam voto contrário ao desmonte dos serviços públicos.
Questionado sobre a campanha publicitária dos sindicatos, em entrevista à TV Farol, o deputado Sebastião Oliveira preferiu se vitimizar e transformar a luta de todo o funcionalismo público do Brasil em uma questão política local. “Não sei porque saiu exatamente meu nome. Eu faço parte da comissão especial. Sou líder do partido. Sou funcionário publico e não quero que na comissão haja excessos. E estou lá como forma de proteção do funcionalismo público”, disse o parlamentar. No entanto, em nenhum momento respondeu à questão principal: é a favor ou contra a PEC32?
Várias entidades em todos os estados estão pressionando os parlamentares de seus estados a votar contra à PEC32. Em Pernambuco, além de Sebastião Oliveira, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), que presidente a Comissão Especial da PEC32 foram alvo de ações dos sindicatos. Este último, não tem voto, mas conduz os trabalhos.
Em audiência pública recente, realizada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), representantes do Sintrajuf-PE estiveram presentes e cobraram a suspensão da PEC32 e desmonte do serviço público.
Convocamos a categoria a participar das mobilizações virtuais e de rua contra o desmonte dos serviços públicos. Venha manifestar sua indignação com o governo, no próximo dia 7 de setembro, a partir das 10h, concentração na praça do Derby. E acesse: www.mobiliza.fenajufe.org.br
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Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
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