O Sintrajuf-PE segue defendendo a categoria na questão do corte da “Opção de FC” promovido por Tribunais sob comando do Tribunal de Contas da União (TCU). Mais um aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nosso filiado, teve seu direito protegido, ainda em tutela de urgência, pela Assessoria Jurídica do Sindicato. As notificações do TCU vêm afetando a vida de dezenas de aposentados e continuamos fazendo a defesa em sede administrativa e judicial.
O servidor foi notificado do corte em seu contracheque de um valor próximo de 3 mil reais. A atuação do escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, através da advogada Gisele Menezes, conseguiu impedir a supressão do direito. Na decisão, o juiz titular da 9ª Vara da Justiça Federal determinou à União que restabeleça imediatamente no contracheque do filiado qualquer valor retirado e se abstenha de promover qualquer desconto, até decisão final.
“A partir de setembro, os valores retornam ao meu contracheque. Ressalto, na condição de fundador e primeiro presidente do Sindicato, a importância da entidade de classe. Não apenas por essa vitória parcial, mas, principalmente, pela luta permanente em defesa da nossa categoria. O Sintrajuf-PE foi forjado na luta contra o nepotismo, em diversos PCS's. O sindicato somos nós, nossa força e nossa voz. Quem não é filiado, conclamo a que venha aumentar nossa entidade. A "deforma administrativa" está na porta, se não estivermos unidos, o trator do Paulo Guedes passará por cima da nossa categoria. Vamos à luta!!!”, declarou o servidor.
A Direção do Sintrajuf-PE avalia o ingresso de ação coletiva sobre o tema, mas recomenda a todas as servidoras e servidores notificados sobre esse assunto que agende urgentemente consulta com o escritório, através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou telefone 3421-2608.
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios