Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa que a decisão pela participação em ato convocado pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciário dos Estados (Fenajud) contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores se deu em observância à determinação de resolução aprovada pelos delegados da XXI Plenária Nacional em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e da XX Plenária Extraordinária de Brasília – com força congressual – realizada ainda em novembro de 2016.
Os Coordenadores Executivos da Federação tem a obrigação estatutária de dar cumprimento às deliberações da categoria, sob pena de responsabilização conforme disciplinam os artigos 26, I e 30 do Estatuto da Fenajufe.
A avaliação quanto à conveniência e oportunidade de atuação da Federação deve levar em conta especialmente a tempestividade da ação. Note-se que a deliberação da categoria data inicialmente do ano de 2016, tendo sido reiterada em 2017. Desde então, a Federação não chegou a empreender nenhuma atividade mais contundente em relação ao tema. Contudo, não poderia ultrapassar a data do primeiro julgamento agendado para atender à determinação da categoria, sob pena de ser inócua qualquer atividade posterior à definição judicial acerca da questão.
É preciso frisar que a atividade tinha por objetivo marcar o entendimento da categoria, legitimamente expressado nas instâncias competentes, quanto a tema de interesse específico dos servidores do Judiciário e Ministério Público, uma vez que trata da utilização de orçamento do Judiciário e de sua adequada aplicação.
Obviamente o tema tomou a pauta da opinião pública e também, por essa razão, reclama um posicionamento dos servidores, haja vista envolver a respeitabilidade da prestação jurisdicional na qual todos estão inseridos. Nesse sentido, as atividades funcionam ainda como fonte de esclarecimento à população que costuma confundir quais são os beneficiários do referido auxílio.
Impende esclarecer, por oportuno, que a atuação da Fenajufe contra o auxílio-moradia não representa qualquer campanha contra a magistratura, mas apenas e tão somente um posicionamento em relação ao interesse compartilhado na aplicação dos recursos do Judiciário, tal como já ocorreu na atuação de entidades da magistratura em relação a pleito dos servidores.
Avaliar que, a partir do posicionamento da categoria quanto a essa questão, possa resultar em retaliação da magistratura nas instâncias judiciais e administrativas é duvidar da própria idoneidade do Judiciário e de suas autoridades, além de representar grave retrocesso na liberdade de expressão e no exercício da atividade sindical.
Os setores da categoria que entendem diversamente quanto ao tema, devem procurar a participação nas instâncias deliberativas para legitimamente modificarem os indicativos então aprovados.
A Diretoria, como executor das deliberações da categoria que representa, certamente acatará a soberania das decisões democraticamente construídas.
Brasília-DF, 23 de março de 2018.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).
Senado aprova congelamento de salários de servidores por um ano e meio
O Senado aprovou na calada da noite do último sábado (2), por 79 votos a 1, o projeto de lei de socorro financeiro aos estados e que congela por um ano e meio o salário dos servidores públicos.