Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa que a decisão pela participação em ato convocado pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciário dos Estados (Fenajud) contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores se deu em observância à determinação de resolução aprovada pelos delegados da XXI Plenária Nacional em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e da XX Plenária Extraordinária de Brasília – com força congressual – realizada ainda em novembro de 2016.
Os Coordenadores Executivos da Federação tem a obrigação estatutária de dar cumprimento às deliberações da categoria, sob pena de responsabilização conforme disciplinam os artigos 26, I e 30 do Estatuto da Fenajufe.
A avaliação quanto à conveniência e oportunidade de atuação da Federação deve levar em conta especialmente a tempestividade da ação. Note-se que a deliberação da categoria data inicialmente do ano de 2016, tendo sido reiterada em 2017. Desde então, a Federação não chegou a empreender nenhuma atividade mais contundente em relação ao tema. Contudo, não poderia ultrapassar a data do primeiro julgamento agendado para atender à determinação da categoria, sob pena de ser inócua qualquer atividade posterior à definição judicial acerca da questão.
É preciso frisar que a atividade tinha por objetivo marcar o entendimento da categoria, legitimamente expressado nas instâncias competentes, quanto a tema de interesse específico dos servidores do Judiciário e Ministério Público, uma vez que trata da utilização de orçamento do Judiciário e de sua adequada aplicação.
Obviamente o tema tomou a pauta da opinião pública e também, por essa razão, reclama um posicionamento dos servidores, haja vista envolver a respeitabilidade da prestação jurisdicional na qual todos estão inseridos. Nesse sentido, as atividades funcionam ainda como fonte de esclarecimento à população que costuma confundir quais são os beneficiários do referido auxílio.
Impende esclarecer, por oportuno, que a atuação da Fenajufe contra o auxílio-moradia não representa qualquer campanha contra a magistratura, mas apenas e tão somente um posicionamento em relação ao interesse compartilhado na aplicação dos recursos do Judiciário, tal como já ocorreu na atuação de entidades da magistratura em relação a pleito dos servidores.
Avaliar que, a partir do posicionamento da categoria quanto a essa questão, possa resultar em retaliação da magistratura nas instâncias judiciais e administrativas é duvidar da própria idoneidade do Judiciário e de suas autoridades, além de representar grave retrocesso na liberdade de expressão e no exercício da atividade sindical.
Os setores da categoria que entendem diversamente quanto ao tema, devem procurar a participação nas instâncias deliberativas para legitimamente modificarem os indicativos então aprovados.
A Diretoria, como executor das deliberações da categoria que representa, certamente acatará a soberania das decisões democraticamente construídas.
Brasília-DF, 23 de março de 2018.
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.
Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret