O Sintrajuf-PE convida toda a base a participar, hoje, a partir das 9h30, do seminário estadual “A PEC 32/20 e o Estado Brasileiro”, que ocorre na Assembleia Legislativa de Pernambuco e vai discutir os efeitos que podem ser causados à sociedade caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 – também conhecida como Reforma Administrativa – seja aprovada.
O seminário está sendo realizado pelo deputado federal Fernando Monteiro, que é membro da Comissão Especial da Reforma Administrativa, da Câmara dos Deputados. Ele também será um dos debatedores do seminário.
Além dele, a discussão conta ainda com a presença do professor de direito da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o auditor do TCE, ex-secretário de Assuntos Jurídicos do Recife e assessor jurídico do Sindsprev-PE, Cláudio Ferreira, e o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, Carlos Fernando da Silva Filho.
O Sintrajuf-PE convida toda a base a participar do seminário e a reforçar a pressão sobre os deputados pernambucanos a favor da deletéria PEC32 na Comissão, Fernando Monteiro e Sebastião Oliveira. Pressione através do: mobiliza.fenajufe.org.br
Veja como foi abaixo:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.