O Sintrajuf-PE convida toda a base a participar, hoje, a partir das 9h30, do seminário estadual “A PEC 32/20 e o Estado Brasileiro”, que ocorre na Assembleia Legislativa de Pernambuco e vai discutir os efeitos que podem ser causados à sociedade caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 – também conhecida como Reforma Administrativa – seja aprovada.
O seminário está sendo realizado pelo deputado federal Fernando Monteiro, que é membro da Comissão Especial da Reforma Administrativa, da Câmara dos Deputados. Ele também será um dos debatedores do seminário.
Além dele, a discussão conta ainda com a presença do professor de direito da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o auditor do TCE, ex-secretário de Assuntos Jurídicos do Recife e assessor jurídico do Sindsprev-PE, Cláudio Ferreira, e o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, Carlos Fernando da Silva Filho.
O Sintrajuf-PE convida toda a base a participar do seminário e a reforçar a pressão sobre os deputados pernambucanos a favor da deletéria PEC32 na Comissão, Fernando Monteiro e Sebastião Oliveira. Pressione através do: mobiliza.fenajufe.org.br
Veja como foi abaixo:
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.