O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da paralisação e mobilizações, de rua e virtuais, que ocorrem amanhã (18), em todo o Brasil, contra a aprovação da PEC32. O momento é crucial para o serviço público e necessita de nossa intervenção e pressão total. Não faltam motivos para impedir mais esse retrocesso promovido pelo governo Bolsonaro.
Saiba quais atividades serão realizadas e como você pode contribuir nesse #18A:
>> Às 9h, o Sintrajuf-PE estará com outros sindicatos na Pracinha do Diário, em atividade de esclarecimento da população;
>> Paralise o trabalho às 13h, encerre o expediente, desconecte os sistemas. Os tribunais foram comunicados da greve e é um direito constitucional e sagrado seu;
>> Compareça à concentração no TRE-PE, às 13h, e ao Ato na Faculdade de Direito, às 15h;
>> Nas redes sociais do Sintrajuf-PE estaremos publicando cards e registrando momentos da mobilização da categoria;
>> Se está em isolamento e/ou não pode comparecer presencialmente, ocupe as redes sociais! Marque o Sintrajuf-PE em suas postagens e acesse o site: mobiliza.fenajufe.org.br para cobrar dos deputados o voto CONTRA a PEC32.
Não deixe seus colegas sem apoio na luta contra o desmonte do estado brasileiro! É o momento de transformar a indignação em mobilização. A PEC32 deve ser votada na comissão especial no fim de agosto. Participe!
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.