O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da paralisação e mobilizações, de rua e virtuais, que ocorrem amanhã (18), em todo o Brasil, contra a aprovação da PEC32. O momento é crucial para o serviço público e necessita de nossa intervenção e pressão total. Não faltam motivos para impedir mais esse retrocesso promovido pelo governo Bolsonaro.
Saiba quais atividades serão realizadas e como você pode contribuir nesse #18A:
>> Às 9h, o Sintrajuf-PE estará com outros sindicatos na Pracinha do Diário, em atividade de esclarecimento da população;
>> Paralise o trabalho às 13h, encerre o expediente, desconecte os sistemas. Os tribunais foram comunicados da greve e é um direito constitucional e sagrado seu;
>> Compareça à concentração no TRE-PE, às 13h, e ao Ato na Faculdade de Direito, às 15h;
>> Nas redes sociais do Sintrajuf-PE estaremos publicando cards e registrando momentos da mobilização da categoria;
>> Se está em isolamento e/ou não pode comparecer presencialmente, ocupe as redes sociais! Marque o Sintrajuf-PE em suas postagens e acesse o site: mobiliza.fenajufe.org.br para cobrar dos deputados o voto CONTRA a PEC32.
Não deixe seus colegas sem apoio na luta contra o desmonte do estado brasileiro! É o momento de transformar a indignação em mobilização. A PEC32 deve ser votada na comissão especial no fim de agosto. Participe!
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.