O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da paralisação e mobilizações, de rua e virtuais, que ocorrem amanhã (18), em todo o Brasil, contra a aprovação da PEC32. O momento é crucial para o serviço público e necessita de nossa intervenção e pressão total. Não faltam motivos para impedir mais esse retrocesso promovido pelo governo Bolsonaro.
Saiba quais atividades serão realizadas e como você pode contribuir nesse #18A:
>> Às 9h, o Sintrajuf-PE estará com outros sindicatos na Pracinha do Diário, em atividade de esclarecimento da população;
>> Paralise o trabalho às 13h, encerre o expediente, desconecte os sistemas. Os tribunais foram comunicados da greve e é um direito constitucional e sagrado seu;
>> Compareça à concentração no TRE-PE, às 13h, e ao Ato na Faculdade de Direito, às 15h;
>> Nas redes sociais do Sintrajuf-PE estaremos publicando cards e registrando momentos da mobilização da categoria;
>> Se está em isolamento e/ou não pode comparecer presencialmente, ocupe as redes sociais! Marque o Sintrajuf-PE em suas postagens e acesse o site: mobiliza.fenajufe.org.br para cobrar dos deputados o voto CONTRA a PEC32.
Não deixe seus colegas sem apoio na luta contra o desmonte do estado brasileiro! É o momento de transformar a indignação em mobilização. A PEC32 deve ser votada na comissão especial no fim de agosto. Participe!
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.