O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o requerimento feito pelo Sintrajuf/PE no qual o sindicato pleiteia a prorrogação até o dia 30 de abril da compensação das horas devidas do mês de fevereiro de 2018 de alguns servidores.
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional.
Entenda
Recentemente o horário de expediente do tribunal foi alterado de seis para sete horas, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo horário será implementado a partir do dia 26 deste mês, tendo os servidores abono de uma hora por dia na sua jornada de trabalho até o dia 23 deste mês, conforme portaria 191/2018 do TRE/PE de 01 de março de 2018.
Diante da mudança da carga horária e do abono de uma hora, os servidores que ficaram devendo horas do mês de fevereiro/2018 e que as compensariam no mês de março, só poderão compensa-las a partir da 7ª hora trabalhada, o que resultará numa jornada diferente da maioria dos servidores e mais gravosa para o trabalhador.
O Sintrajuf verificou na seção de cargos, registros e frequência (Secarf) que 54 servidores devem horas do mês de fevereiro, sendo 40 de cartórios eleitorais e 14 lotados na sede do Tribunal.
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente Parlamentar do Serviço Público
O Sintrajuf-PE participou, na tarde da última segunda-feira (15), através de seu presidente, Manoel Gérson, que também é membro da Fenajufe de reunião da Frente Parlamentar em defesa do Serviço Público.
Orçamento: CSTJ oxigena verbas para a magistratura e sufoca os servidores
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais uma orientação acerca da execução orçamentária de 2024. No ofício circular, o Conselho atesta disponibilidade orçamentária para pagamento, a partir de fevereiro, dos benefícios exclusivos à magistratura.
Ação do Sintrajuf-PE para reajuste de todos os Quintos em pauta hoje no TRF5
A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.