O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o requerimento feito pelo Sintrajuf/PE no qual o sindicato pleiteia a prorrogação até o dia 30 de abril da compensação das horas devidas do mês de fevereiro de 2018 de alguns servidores.
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional.
Entenda
Recentemente o horário de expediente do tribunal foi alterado de seis para sete horas, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo horário será implementado a partir do dia 26 deste mês, tendo os servidores abono de uma hora por dia na sua jornada de trabalho até o dia 23 deste mês, conforme portaria 191/2018 do TRE/PE de 01 de março de 2018.
Diante da mudança da carga horária e do abono de uma hora, os servidores que ficaram devendo horas do mês de fevereiro/2018 e que as compensariam no mês de março, só poderão compensa-las a partir da 7ª hora trabalhada, o que resultará numa jornada diferente da maioria dos servidores e mais gravosa para o trabalhador.
O Sintrajuf verificou na seção de cargos, registros e frequência (Secarf) que 54 servidores devem horas do mês de fevereiro, sendo 40 de cartórios eleitorais e 14 lotados na sede do Tribunal.
Sintrajuf-PE amplia convênios para atendimento psicológico no período de pandemia
Além dos serviços já disponíveis, o Sintrajuf-PE conta com o atendimento de mais duas psicólogas, Joia Lacerda e Rejane Bruno Calife, que estão à disposição para atender nossos filiados.
Sintrajuf-PE mantém aberta inscrições para curso sobre racismo estrutural
Filiados que tenham interesse no curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica” podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Revisão do percentual de contribuição na Funpresp-Jud pode ser solicitada em maio
Até o final do mês de maio, o participante do plano de benefícios da Funpresp-Jud poderá solicitar a revisão do seu percentual de contribuição. A opção vale tanto para participante patrocinado quanto para o vinculado.