O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o requerimento feito pelo Sintrajuf/PE no qual o sindicato pleiteia a prorrogação até o dia 30 de abril da compensação das horas devidas do mês de fevereiro de 2018 de alguns servidores.
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional.
Entenda
Recentemente o horário de expediente do tribunal foi alterado de seis para sete horas, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo horário será implementado a partir do dia 26 deste mês, tendo os servidores abono de uma hora por dia na sua jornada de trabalho até o dia 23 deste mês, conforme portaria 191/2018 do TRE/PE de 01 de março de 2018.
Diante da mudança da carga horária e do abono de uma hora, os servidores que ficaram devendo horas do mês de fevereiro/2018 e que as compensariam no mês de março, só poderão compensa-las a partir da 7ª hora trabalhada, o que resultará numa jornada diferente da maioria dos servidores e mais gravosa para o trabalhador.
O Sintrajuf verificou na seção de cargos, registros e frequência (Secarf) que 54 servidores devem horas do mês de fevereiro, sendo 40 de cartórios eleitorais e 14 lotados na sede do Tribunal.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.