A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou na Justiça a manutenção, em tutela de urgência, da verba “Opção de FC” nos proventos de filiada aposentada. A verba é referente ao art. 193 da Lei n.º 8.112/1990 e vem sendo objeto de corte pelos Tribunais notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O processo tramita na 10ª Vara da JF-PE sob número: 0815322-45.2021.4.05.8300. As notificações do TCU ao TRE-PE afetam dezenas de servidoras e servidores aposentados e o Sindicato vem fazendo a defesa em sede administrativa e judicial, em ações individuais.
De acordo com a defesa, promovida pelo escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, no caso com atuação do advogado Dr. Fabiano Parente de Carvalho, “o entendimento anterior o TCU, no sentido de ser possível a percepção desta parcela (opção) durou 14 anos (...)” e “o Acordão nº 1.599 de 2019, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que mudou o entendimento do TCU o fez sem que houvesse qualquer alteração legislativa ou fato novo que o justificasse (...)”.
O magistrado da causa acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica e entendeu “(...) ao menos neste juízo de cognição sumária, que a mudança interpretativa do próprio TCU em relação aos casos anteriormente apreciados por aquele órgão de controle, no curso de ato cuja formação já foi iniciada, de acordo com a interpretação estabelecida pelo próprio TCU, ofende à segurança jurídica e implica em retroatividade do entendimento (...)”. Assim, concluiu o Juiz que “A alteração de entendimento consolidado há mais de uma década não poderia ser assim aplicada automaticamente a quem, como a autora, já estava aposentada há mais de quatro anos.”
O Juiz determinou à União que, doravante, se abstenha de cortar a vantagem 'opção' de FC06 dos proventos da servidora, suspendendo-se a ordem do TCU, a partir do Acórdão nº 5814/2020, devendo, em caso de desconto já feito depois da propositura da ação, processar folha suplementar para o pagamento do valor eventualmente descontado.
A Direção do Sintrajuf-PE avalia o ingresso de ação coletiva sobre o tema, mas recomenda a todas as servidoras e servidores notificados sobre esse assunto que agende urgentemente consulta com o escritório, através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou telefone 3421-2608.
Documentos anexos na notícia:
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.
TRE acata pedido do Sintrajuf/PE e muda horário de expediente na quarta(27), dia do jogo da seleção
A administração do TRE acatou o requerimento do Sintrajuf/PE, feito por meio do ofício 082/2018, que solicita a mudança no horário de trabalho dos servidores no dia 27, data na qual a seleção brasileira jogará, às 15h, durante a Copa do Mundo. O Tribunal funcionará das 7h às 14h neste dia.
Fenajufe acompanha tramitação do PL 6613/2009 na Câmara dos Deputados
Direção da Fenajufe acompanha a tramitação de projetos de lei do interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União. O foco principal foi o PL 6613/2009