A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou na Justiça a manutenção, em tutela de urgência, da verba “Opção de FC” nos proventos de filiada aposentada. A verba é referente ao art. 193 da Lei n.º 8.112/1990 e vem sendo objeto de corte pelos Tribunais notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O processo tramita na 10ª Vara da JF-PE sob número: 0815322-45.2021.4.05.8300. As notificações do TCU ao TRE-PE afetam dezenas de servidoras e servidores aposentados e o Sindicato vem fazendo a defesa em sede administrativa e judicial, em ações individuais.
De acordo com a defesa, promovida pelo escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, no caso com atuação do advogado Dr. Fabiano Parente de Carvalho, “o entendimento anterior o TCU, no sentido de ser possível a percepção desta parcela (opção) durou 14 anos (...)” e “o Acordão nº 1.599 de 2019, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que mudou o entendimento do TCU o fez sem que houvesse qualquer alteração legislativa ou fato novo que o justificasse (...)”.
O magistrado da causa acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica e entendeu “(...) ao menos neste juízo de cognição sumária, que a mudança interpretativa do próprio TCU em relação aos casos anteriormente apreciados por aquele órgão de controle, no curso de ato cuja formação já foi iniciada, de acordo com a interpretação estabelecida pelo próprio TCU, ofende à segurança jurídica e implica em retroatividade do entendimento (...)”. Assim, concluiu o Juiz que “A alteração de entendimento consolidado há mais de uma década não poderia ser assim aplicada automaticamente a quem, como a autora, já estava aposentada há mais de quatro anos.”
O Juiz determinou à União que, doravante, se abstenha de cortar a vantagem 'opção' de FC06 dos proventos da servidora, suspendendo-se a ordem do TCU, a partir do Acórdão nº 5814/2020, devendo, em caso de desconto já feito depois da propositura da ação, processar folha suplementar para o pagamento do valor eventualmente descontado.
A Direção do Sintrajuf-PE avalia o ingresso de ação coletiva sobre o tema, mas recomenda a todas as servidoras e servidores notificados sobre esse assunto que agende urgentemente consulta com o escritório, através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou telefone 3421-2608.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE aciona Assessoria Jurídica para garantir saúde e vida dos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão.
TRE: portaria autoriza manutenção do teletrabalho
A Portaria 14/2020 traz o dispositivo que permite o atendimento do pleito dos servidores expresso nas assembleias do Sintrajuf-PE, no sentido de preservar em teletrabalho não apenas as pessoas do grupo de risco, mas todos cujas atividades possam ser desenvolvidas remotamente.
Mobilização virtual coloca #ReformaFake entre os assuntos mais comentados no Twitter
Internautas de todos os locais do Brasil fizeram uma mobilização nas redes sociais utilizando a hashtag ReformaFake (#reformafake). A proposta da ação virtual foi chamar a atenção da população para a propaganda enganosa feita pelo governo Bolsonaro e ministro Paulo Guedes da reforma administrativa