A Assembleia Geral de filiadas e filiados ao Sintrajuf-PE reuniu-se, na noite desta terça-feira (10), para eleger a Comissão Eleitoral e aprovar o regimento das eleições que vão renovar a diretoria e o conselho fiscal da entidade. A categoria indicou a realização de processo eleitoral por meio virtual, a ser viabilizado pela Comissão.
Registrou chapa única para a Comissão, tendo sido eleitos com 44 votos para o colegiado que coordenará o processo eleitoral:
MARCO ANTONIO DE CARVALHO CAPELLA - TRE/PE – Presidente;
MONICA VIRGINIA MONTEIRO PEREIRA - APOSENTADA- TRF5;
CINTHYA ALCANTARA BITTENCOURT - STIC - TRE/PE;
FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES – JF;
THIAGO BANDEIRA CAVALCANTI - TRE/PE.
A Comissão é responsável por organizar o processo eleitoral, designar, se for o caso, membros das mesas coletoras e apuradoras de voto, fazer as publicações e comunicações previstas relativas ao pleito, preparar a relação dos votantes, confeccionar a cédula única de votação, se for necessário, decidir sobre impugnações de candidaturas, nulidades ou recursos e quaisquer outras questões relativas ao processo eleitoral, apuração e proclamar a chapa eleita.
A Assembleia apontou a necessidade de empregar meios virtuais de votação, inclusive fazendo menção à discussão pelo voto impresso e descrédito contra a Justiça Eleitoral e também a pandemia.
A Comissão deverá utilizar preferencialmente sistemas de votação por meios telemáticos. Em sendo impossível o meio virtual, poderá usar isolada ou conjuntamente, sistema de votação presencial digital e, apenas em último caso, sistema tradicional de votação presencial com escrutínio de cédulas em papel.
A Assembleia Geral estabeleceu os prazos para registro de chapas e de filiação para participação no processo, que podem ser conferidos na íntegra do Regimento Eleitoral (anexo abaixo).
Os presentes parabenizaram e agradeceram aos membros da Comissão eleita pela disponibilidade de contribuir com a categoria nessa fase muito importante da democracia sindical.
Documentos anexos na notícia:
Assembleia Setorial no TRF
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